quarta-feira, 24 de setembro de 2008

SEMI-REBOQUES PARA MOTOCICLETAS DEVEM ESTAR DENTRO DAS NORMAS DO CONTRAN


Começou a produzir efeitos, neste mês de agosto, a Resolução 273 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito - que poderá multar os motociclistas que estiverem com semi-reboques fora das especificações contidas na legislação de trânsito. A Resolução 273/08 foi publicada no dia 29 de abril, mas só produziria efeitos para fiscalização após 90 dias. De acordo com a medida, motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques. Mas para isso, os semi-reboques deverão ser projetados especificamente para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Denatran - Departamento Nacional de Trânsito. De acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, era proibido motocicletas rebocarem outro veículo. No entanto, com a publicação da Lei 10.571/2002, alterando o art. 244 do CTB, o tracionamento passou a ser permitido desde que em forma de semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade, mas, devidamente homologados pelo órgão competente.
A Resolução 273 determina, ainda, que sejam observados os limites de capacidade de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. Essa capacidade deve constar no campo de observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As dimensões máximas do semi-reboque, segundo as normas do Contran, são: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.
Ainda, conforme a Resolução, os semi-reboques deverão ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Caberá à autoridade de trânsito, com circunscrição sobre a via, decidir a respeito da circulação de motocicletas e de motonetas com semi-reboque acoplado. A penalização para o descumprimento à norma está explícito no Inciso X do art. 230 do CTB, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação – e a retenção do veículo para regularização. Já o condutor que transportar carga incompatível com as especificações estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. -AG DE NOTÍCIA-

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