quinta-feira, 29 de julho de 2010

Motonotícia: " Motocicletas poderão ter velocidade limitada a 60 km/h "


Na tentativa de justificar  a PL 7608/10 o petebista José Chaves de Pernambuco, diz que o objetivo é o de proteger as vidas dos motociclistas. Com isso a Câmara analisa o Projeto de Lei 7608/10, que determina o uso obrigatório, em motocicletas, motonetas e ciclomotores, de um dispositivo para limitar a velocidade a no máximo 60 quilômetros por hora. O objetivo, segundo o autor, é dar mais importância às vidas dos motociclistas do que à agilidade dos deslocamentos. Será que o nobre deputado tem noção da quantidade de motos que circulam nas grandes capitais. É justo entretanto analisar-mos que países como a Alemanha, utilizam desse recurso mas que simultaneamente existentes corredores expressos para tráfego de motos de maiores cilindradas. Se a proposta "SR" deputado é preservar o motociclista, que se façam campanhas educativas, aumentem os efetivos de policiamento no trânsito, sejam criados corredores específicos de trânsito para motocicletas, ai sim, justificaria uma normatização por lei como está sendo proposta. Mas o deputado, ressalta que, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 7 de cada 100 acidentes com automóveis têm vítimas, e no caso das motocicletas essa proporção é de 71 para 100. Além disso, de acordo com o IPEA, os acidentes envolvendo motocicletas custam ao Brasil cerca de R$ 685 milhões por ano. Srs. antes de falar em valores de custo para a nação, avaliem os altos salários e mordomias das quais o poder legislativo usufrui. Mas o deputado insiste em sua defesa: “Esses números revelam a gravidade do problema, gerado, em grande parte, pela velocidade desenvolvida por esses veículos, que coloca os seu condutores em situação de risco permanente”, afirma. Que tal pensarmos em EDUCAÇÃO. Embora já seja polêmica a PL, esta esta entretanto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e portanto dependerá de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo, isto quer dizer; tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
-fonte/imprensa/ABRAM-

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