foto de arquivo/Google |
Foi apresentado esta semana o Projeto de Lei 7992/2010, de autoria do dep.federal mineiro Júlio Delgado (PSB), - da terra do amigo e artísta Mauro Alvin, que também está preocupado com os índices de acidentes com garupa/infantil.- que altera a idade mínima para a condução de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O projeto do deputado altera a Lei nº 9.593, de 23 de setembro de 1997, passando a vigorar uma nova redação onde é considerada infração gravíssima, tendo como penalidade multa e suspensão do direito de dirigir, adultos que transportem crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança. Na Lei de 1997 a idade estabelecida era de sete anos. Segundo o autor do projeto, " há uma incoerência no texto do Código de Trânsito Brasileiro. Se o banco dianteiro de um automóvel não é considerado seguro suficiente para uma criança com idade inferior a dez anos, por que a garupa de uma motocicleta o seria?“ O CTB estabelece que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Júlio questiona: “Ora, por mais inseguro que o banco dianteiro de um automóvel possa ser, ainda nos parece bem melhor que a garupa de uma moto. Sentada ali, uma criança pequena só pode contar consigo mesma para se proteger na eventualidade de uma manobra brusca. Terá ela força muscular e agilidade suficiente para evitar uma queda? Em caso de acidente, sendo a motocicleta abalroada por outro veículo, qual o mecanismo que protegeria o corpo frágil da criança?” Realmente é uma situação que requer muita atenção da Comissão da Casa que estará avaliando o projeto. No meu entendimento, além deste PL, deveria também se promover treinamento de pilotagem defensiva adequado para motociclista e garupa, com isso poderíamos diminuir ainda mais os índices de acidentes, com crianças na garupa.
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